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Cifra Econômica | Auxílio-doença, IRRF e novo programa de emprego

Por: Daniel Ribeiro
23/10/2019 14:54 - Atualizado em 06/08/2020 10:48

Mudança no auxílio-doença

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, confirmou, em entrevista, que o pagamento do auxílio-doença pode passar do INSS para empresas. Mas Marinho explicou que a mudança será meramente contábil, porque as empresas vão poder compensar o gasto no mesmo mês com outro imposto.

Marinho explicou que a mudança foi incluída pelo deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) em seu relatório na da Medida Provisória 891, que trata da antecipação da primeira parcela do 13.º o a aposentados e pensionistas do INSS. A proposta prevê que a empresa também ficaria responsável pelo pagamento após os primeiros 15 dias do afastamento do funcionário. "É uma mudança meramente contábil e de racionalização do processo. Mas reduz a necessidade de despesa primária e abre um espaço no teto de gastos de R$ 7 bilhões a R$ 15 bilhões para investimento em infraestrutura, educação e saúde."

Inconsistências no IRRF

Contribuintes vão receber cartas da Receita sobre inconsistências nas declarações do IRRF.

Segundo a Receita Federal, as declarações desses contribuintes apresentam indícios de inconsistências, que podem resultar em futuras autuações.

Avisos começarão a partir desta semana para cerca de 330 mil contribuintes.

Novo programa de emprego

Novo programa do governo para incentivar a geração de empregos no País deve ter como focos jovens entre 18 e 29 anos em busca do primeiro emprego e pessoas acima de 55 anos com dificuldade para se reinserir no mercado de trabalho, segundo apurou o Estadão/Broadcast. Para essas vagas, a equipe econômica avalia reduzir os impostos que as empresas pagam sobre os salários e a parcela que as companhias precisam depositar nas contas do FGTS dos trabalhadores.

A desoneração para as empresas que contratarem trabalhadores nessas duas faixas será total e englobará os encargos patronais pagos ao INSS, Sistema S, Incra e salário-educação. No FGTS, o porcentual depositado na conta do trabalhador deve cair de 8% para 2% do salário. Está em avaliação a possibilidade de reduzir a multa sobre o valor depositado no fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, hoje de 40%.


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